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  • 19 ago de 2024

Colina Tech

6 minutos

Webinar Kurier 360°: saiba tudo sobre as mudanças provocadas pelo DJE

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta que chega para centralizar todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais agora podem ser encontradas diretamente no sistema, sendo uma forma rápida de consulta para os advogados e demais interessados.

Inscrição Kurier 360°

Inscreva-se gratuitamente no webinar sobre “Os impactos e desafios do Domicílio Judicial Eletrônico na rotina jurídica dos departamentos e escritórios de advocacia”. 

Para garantir acesso à gravação, basta se inscrever aqui.

Processos envolvendo o Poder Judiciário brasileiro

As formas de tramitação dos processos envolvendo o Poder Judiciário brasileiro vem passando por transformações significativas nos últimos anos.  

A fim de modernizar e agilizar as comunicações processuais emitidas pelos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022. Este sistema totalmente digital permite que pessoas físicas e jurídicas recebam citações, intimações e notificações dos processos em que são parte. 

O uso do DJE será obrigatório para empresas e instituições de médio e grande porte, enquanto pequenas ou microempresas e pessoas físicas poderão optar por utilizá-lo. 

Segundo o CNJ, “a solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente”.  

Processo de Cadastro e Funcionamento no DJE

O cadastramento para pessoas jurídicas e instituições de médio e grande porte começou em 1º de março e foi até 30 de maio de 2024. Após o período, ainda é possível se cadastrar, porém, com o risco de perder prazos já registrados no sistema, que utiliza os dados das empresas na Receita Federal. 

O acesso ao DJE será feito pela Plataforma Digital do Poder Judiciário, com certificado digital, ou pelo sistema gov. O acesso é válido para contas nível prata ou ouro. 

O cadastro deve ser feito para a matriz, filiais e coligadas. Na plataforma, é necessário assinar o termo de adesão, com dados da empresa conforme informado à Receita Federal.  

Importante: é fundamental que os dados na Receita Federal estejam atualizados para prosseguir no DJE. 

Gestão e Controle das Comunicações pelo DJE 

A empresa matriz pode cadastrar o CNPJ principal e vincular os CNPJs de filiais ou coligadas, permitindo um controle centralizado das comunicações. Mesmo com um único CNPJ, é possível registrar e-mails específicos para cada unidade, facilitando a gestão das notificações recebidas. 

De acordo com o Jusbrasil, empresas coligadas têm até 30 dias para confirmar a vinculação ao cadastro feito pela empresa principal, diferentemente das filiais, que não precisam de validação. 

Após o cadastramento, as empresas podem consultar as comunicações processuais, verificando citações, intimações e notificações enviadas, lidas ou expiradas, com a opção de exportar a lista em formato CSV. Ao consultar, a empresa acessa a comunicação enviada pelo tribunal, que é considerada entregue mesmo se não for aberta dentro do prazo. 

Atenção: se a comunicação não for aberta dentro do prazo, será considerada expirada e a informação que existia ali ficará indisponível no sistema. Dessa forma, segundo o Jusbrasil, “as empresas precisarão adequar seus sistemas internos de controle para que perda do prazo e, por consequência, a indisponibilização de documentos importantes a serem respondidos”. 

Acessos dos Perfis de Usuário no Sistema 

O DJE permite acesso por múltiplos usuários com perfis específicos: administrador, gestor de cadastro e preposto. 

  • Administradores: têm acesso irrestrito ao sistema, podendo criar perfis, acessar todas as comunicações e dar ciência a elas.  
  • Gestores de cadastro: têm acesso às comunicações e podem criar perfis de prepostos.  
  • Prepostos: acessam apenas as comunicações processuais, não podem criar novos perfis. 

Todos os perfis podem acessar o sistema com certificado digital ou contas gov.br de nível prata ou ouro. 

Acesso para Representantes e Advogados 

Representantes e advogados das empresas também podem acessar o DJE, sem necessidade de cadastro prévio, desde que estejam habilitados nos processos. Esses profissionais podem dar ciência nas comunicações e verificar informações enviadas pelos tribunais. 

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Considerações finais 

O DJE traz uma nova dinâmica para as comunicações processuais, centralizando citações, intimações e notificações, que antes eram enviadas por correio ou oficiais de justiça. Essa mudança promete maior agilidade processual, mas exige cuidado e responsabilidade das empresas para evitar perda de prazos. 

Dessa forma, o alinhamento entre controle interno e advogados será essencial para uma gestão eficaz das comunicações processuais, assegurando que todos os envolvidos tenham acesso rápido e eficiente às informações necessárias.  

Lançamento do Kurier DJE

A chegada do DJE é mais um importante passo de uma modernização inevitável, cujo cadastro no sistema é obrigatório até o final de agosto, para as médias e grandes empresas.

Pensando nisso, anunciamos o lançamento do Kurier DJE, nossa mais nova solução que elimina o risco de multas por perda de prazos em citações e intimações do Domicílio Judicial Eletrônico.

Com o Kurier DJE, você garante segurança e eficiência no controle dessas informações críticas.

 

Kurier DJE

Para saber mais sobre o Kurier DJE e aproveitar os 30% de desconto na contratação, válida até 30 de agosto, acesse aqui. 

Conte com a Kurier em mais um desafio importante na sua evolução jurídica. 

Entre em contato para saber mais sobre as nossas outras soluções. E acesse outros artigos do  Blog Kurier para se manter atualizado(a) sobre o universo jurídico!

Monitoramento de novos processos com análise preditiva

Inteligência artificial no ambiente jurídico

Direito empresarial: Por que é tão importante?

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Até a próxima! 

 

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